As pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm vários direitos em viagens, educação, eventos, estabelecimentos, previdência e até mesmo no Imposto de Renda.
Dessa forma, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA busca facilitar o acesso à experiências e garantir alívio financeiro. Continue lendo para saber mais informações!
Por meio da Lei 12.764, estabeleceu-se a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, garantindo direitos exclusivos às pessoas com autismo em diversas áreas.
A seguir, selecionamos alguns para você conhecer. Assim, se você tem ou conhece alguém com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), saberá os devidos direitos.
Um dos direitos das pessoas com autismo é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS. Para isso, deve comprovar o TEA por relatório médico e ter condição de miserabilidade.
O benefício pode ser solicitado através do telefone do INSS ou pelo portal. E, em caso de pedido negado, pode fazer o pedido judicialmente.
Isenção e redução de impostos
Quem tem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) consegue comprar carros com descontos de até 30% o valor e ser isento do IPVA para veículos de até R$ 100 mil.
Já no Imposto de Renda, as despesas médicas, educacionais e de saúde relacionados ao autismo podem ser deduzidas. Desse modo, as famílias tem um pouco de alívio financeiro.
Além disso, se o portador de TEA for o declarante ou depende, a restituição do Imposto de Renda entrará na fila preferencial. Ou seja, ele receberá antes de outros contribuintes.
Todas as pessoas com autismo e renda per capita de até um salário mínimo têm direitos ao Passe Livre. Dessa maneira, terão gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barcos ou trem.
Já na cidade de São Paulo, o transporte gratuito também é garantido em ônibus, micro-ônibus, metrô e CPTM. Para isso, basta solicitar o Bilhete Único Especial, indicado na Lei 11.250.
Ademais, acompanhantes de pessoas autistas têm direito a 80% de desconto em passagens aéreas. Todas as companhias aéreas e empresas devem oferecer esse benefício.
Infelizmente, a discriminação à crianças autistas nas escolas é um grande problema. De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), a recusa da matrícula é crime.
Além disso, a LBI prevê que cobrar valores adicionais em razão do TEA também é crime de discriminação. Portanto, os pais que receberem uma cobrança indevida devem denunciar à Justiça.
Fora isso, a pessoa com autismo tem outros direitos, como um acompanhante especializado (desde que comprove a necessidade) e uma educação individualizada, segundo suas necessidades.
De acordo com a legislação, as pessoas com autismo têm direitos como a meia-entrada em eventos, assim como seus acompanhantes. Além disso, têm atendimento prioritário em vários estabelecimentos.
Esses são apenas alguns dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Mesmo que você não tenha TEA, é fundamental conhecê-los para gerar mais inclusão e acessibilidade!