A Black Friday já está batendo à porta e essa é sem dúvida a melhor época do ano para fazer compras usando seu cartão de crédito para ganhar maiores descontos e ofertas muitas vezes imperdíveis, mais você sabe quais são os direitos do consumidor na Black Friday?
Com o aumento das vendas, também sobem os números de reclamações de sites fraudulentos, compras que não chegam e tantos outros problemas que são relatados nos canais Reclame Aqui (RA) e Consumidor. Gov.
E para não cair em nenhum golpe na Black Friday, é preciso ficar atento aos sinais de que talvez aquela promoção não seja uma vantagem e sim uma cilada. Para isso, o RA criou uma lista com sete (7) dicas para que o consumidor se proteja e evite dores de cabeça.
- Direito à informação clara e precisa;
- Direito de arrependimento;
- A devolução do valor deve ser integral;
- A devolução de produtos em lojas físicas;
- Garantia legal;
- Garantia contratual;
- Troca de produto sem defeito.
Basicamente o consumidor tem direito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), à informações muito claras sobre as oferta e promoções. Nada de preço escondido que é revelado apenas em conversas em particular.
Dentro da oferta deve haver:
O mesmo serve para informações claras sobre arrependimento e condições de devolução do pagamento em caso de desistência do produto. Vale relembrar que o CDC assegura o direito de arrependimento somente para as compras online, realizadas por telefone, catálogo ou em domicílio.
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E mesmo nestas condições, o prazo é de sete dias corridos, a partir da data de recebimento do produto, para solicitar a devolução da compra. Assim que a loja receber o produto de volta, ela irá fazer a inspeção para saber as condições e deverá devolver o valor pago.
Mas atenção, nas lojas físicas não há a obrigatoriedade de devolução da compra por desistência ou arrependimento, apenas por defeito e para isso é obrigatório a apresentação da nota fiscal ou etiqueta de troca.
Já sobre as garantias legal e contratual, tudo varia de acordo com o produto. Para bens duráveis como eletrodomésticos, eletrônicos, móveis e automóveis o prazo de garantia legal é de 90 dias. Já para os bens não duráveis, como produtos perecíveis, de higiene pessoal ou cosméticos, o prazo de garantia legal é de 30 dias.
A garantia contratual assegura uma proteção por um maior período, mas atende às políticas internas da loja que devem ser especificadas no contrato de compra, por isso, leia o contrato antes de contratá-lo.
E por fim, a troca de produto sem defeito é determinada por regras internas de cada loja e geralmente muito bem aceita nas lojas virtuais, já nas lojas físicas, vai depender muito da loja e da própria gerência.
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