Imposto de Renda 2025: quem pode ser incluído como dependente?

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 18 de Março de 2025 2 min de leitura

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 já começou e, com isso, muitas pessoas se perguntam quem pode ser incluído como seu dependente no documento.

Afinal, quando se declara um dependente pode ter uma dedução no imposto. No entanto, existem condições específicas para alguém poder ser incluso, ou poderá cair na malha fina.

Para saber mais detalhes, continue lendo o conteúdo abaixo!

Quem pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda 2025?

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2025, podem ser inclusos como dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem tenha filho ou more há mais de cinco anos;
  • Filhos ou enteados de até 21 anos, ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Filhos ou enteados de qualquer idade com incapacidade física ou mental para trabalho;
  • Irmãos, netos ou bisnetos sem amparo dos pais até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, quando tem guarda judicial;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2024, receberam rendimentos até R$ 30.639,90;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor/curador.

No entanto, é preciso ter cuidado para preencher da forma correta! Os filhos, por exemplo, não podem ser incluídos na declaração do pai e da mãe, devem ser dependentes apenas de um.

Redução do IRPF 2025

Ao declarar o Imposto de Renda 2025 com um dependente, o contribuinte pode ter uma dedução de R$ 2.275,08. Contudo, deve preencher o formulário com atenção e coerência.

Nesse caso, é obrigatório declarar os recebimentos de valores pelo dependente de forma clara, por exemplo, aluguéis. Afinal, a receita do dependente pode alterar o valor final devido ao IRPF.

Além disso, quando se inclui pessoas que moram junto ou dependem do contribuinte, a fiscalização pode pedir documentam que comprovam a obrigação legal de custear a sobrevivência.

Portanto, fique atento na hora de preencher sua declaração!


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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