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Impostos para MEI: saiba o que mudou em 2025

O novo valor para as contribuições previdenciárias passa a ser de R$ 75,90, todos os meses. Confira os detalhes!

Artigo escrito por Lívia Monteiro em 03 de Janeiro de 2025

A partir do mês de janeiro, o salário mínimo passa de R$ 1.412 para R$ 1.518, e com isso, também houve o reajuste do valor da contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs).

Com isso, o novo valor do recolhimento para o INSS passa a ser de R$ 75,90, que equivale a 5% do salário mínimo. Anteriormente o valor era de R$ 70,60.

Confira a seguir os detalhes!

Contribuição do MEI em 2025

O pagamento em dia da contribuição do MEI é uma forma de legalizar pequenos negócios e garantir aos contribuintes benefícios previdenciários do INSS, tais como, auxílio-doença, auxílio-reclusão, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e salário-maternidade.

Os valores devem ser pagos até o dia 20 de cada mês, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que concentra tanto os impostos quanto a contribuição previdenciária devida pelo MEI.

A legalização do negócio também permite que o empreendedor abra conta em bancos e emita notas fiscais como MEI, e possa negociar com outras instituições.

Valores da contribuição MEI

Os valores de contribuição do MEI varia de acordo com o tipo de atividade exercida, e em 2025 estão definidos da seguinte forma:

  • MEI em geral: passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 (5% do salário mínimo)
  • MEI caminhoneiro: passou de R$ 169,44 para R$ 182,16 (12% do salário mínimo).

Vale ressaltar que os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS.

Já para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5. Caso o empreendedor realize os dois tipos de atividade, é necessário pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

Para o caso de MEI Caminhoneiro, também há variação. Nesse caso, o valor pode ser de R$ 182,16 ou R$ 188,16, a depender do tipo de produto transportado e do local para onde é destinado.

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Escrito por Lívia Monteiro Redatora Web

Lívia é formada em Direito pela Universidade Federal do Ceará e, atualmente, estuda Marketing Digital na Universidade Estácio de Sá. Descobriu no Marketing uma paixão pela comunicação, onde exerce seu trabalho produzindo conteúdo sobre finanças pessoais, produtos e serviços financeiros utilizando as técnicas de SEO.

  • Estrategista de Marketing em formação;
  • Advogada.

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