A partir do mês de janeiro, o salário mínimo passa de R$ 1.412 para R$ 1.518, e com isso, também houve o reajuste do valor da contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
Com isso, o novo valor do recolhimento para o INSS passa a ser de R$ 75,90, que equivale a 5% do salário mínimo. Anteriormente o valor era de R$ 70,60.
Confira a seguir os detalhes!
O pagamento em dia da contribuição do MEI é uma forma de legalizar pequenos negócios e garantir aos contribuintes benefícios previdenciários do INSS, tais como, auxílio-doença, auxílio-reclusão, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e salário-maternidade.
Os valores devem ser pagos até o dia 20 de cada mês, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que concentra tanto os impostos quanto a contribuição previdenciária devida pelo MEI.
A legalização do negócio também permite que o empreendedor abra conta em bancos e emita notas fiscais como MEI, e possa negociar com outras instituições.
Os valores de contribuição do MEI varia de acordo com o tipo de atividade exercida, e em 2025 estão definidos da seguinte forma:
Vale ressaltar que os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS.
Já para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5. Caso o empreendedor realize os dois tipos de atividade, é necessário pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
Para o caso de MEI Caminhoneiro, também há variação. Nesse caso, o valor pode ser de R$ 182,16 ou R$ 188,16, a depender do tipo de produto transportado e do local para onde é destinado.
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