A Lei do Superendividamento é uma grande aliada para quem está enfrentando dificuldades financeiras. Afinal, ela oferece uma nova chance de organizar as contas e sair das dívidas.
Desse modo, a legislação busca garantir que todos tenham condições financeiras para sustentar a si mesmo e a sua família renegociando as dívidas e evitando cobranças abusivas.
Para conhecer os benefícios da lei e seus direitos, continue lendo abaixo!
A lei nº 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para proteger aqueles que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer suas necessidades básicas.
Dessa forma, a Lei do Superendividamento possibilita renegociar as dívidas de maneira justa e que caiba no orçamento. Assim, busca evitar a exclusão do consumidor do sistema de crédito.
Essa também é um alterativa para reorganizar as finanças e evitar dívidas incontroláveis. Além disso, a lei procura garantir que todos tenham condições mínimas de manter o seu sustento.
Isto é, visa proteger os consumidores de boa fé que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo essencial para terem uma vida digna e necessidades básicas.
Para ser considerado superendividado, o consumidor deve estar incapacitado de pagar todas as suas dívidas, as vencidas e as que irão vencer, sem comprometer sua subsistência.
Ou seja, mesmo que queira, não consegue pagar suas dívidas sem deixar de custear despesas básicas para sobreviver; Por exemplo, os gastos com alimentação, saúde e moradia.
Mas, deve ser alguém de boa-fé que tinha a intenção de pagar. Quem se encaixar nesse perfil, pode buscar o amparo legal da Lei do Superendividamento junto aos órgãos responsáveis.
Se você se enquadra nos critérios da Lei do Superendividamento, pode renegociar suas dívidas para garantir que o mínimo existencial seja preservado.
Portanto, procure o Procon da sua cidade ou o Poder Judiciário. Juntos aos credores, irão estabelecer um plano de pagamento que respeite o pagamento do superendividado.
No entanto, vale ressaltar que essa proteção é válida apenas para dívidas oriundas de consumo:
Isto é, não é possível renegociar impostos, pensão alimentícia, crédito habitacional (como um financiamento imobiliário), crédito rural e produtos e serviços de luxo.
Além disso, a Lei do Superenvidamento também proíbe práticas abusivas na oferta e contratação de crédito e estabelece que as instituições financeiras devem ter práticas responsáveis.
Por exemplo, oferecer informações claras e completas sobre os custos do crédito, nunca omitir informações importantes, não assediar o consumidor para contratação, entre outros.
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