Nova lei para trabalhos nos domingos e feriados a partir de julho de 2025: confira!

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 09 de Abril de 2025 2 min de leitura

Para 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego introduziu mudanças em suas leis trabalhistas, que impactam diretamente os trabalhos nos domingos e feriados.

A Portaria n° 3.665/2023 tem como objetivo garantir o respeito dos direitos dos trabalhadores, de modo que as empresas cumpram suas obrigações de maneira justa e equitativa.

Lei para trabalhos nos domingos e feriados

Uma das principais novidades é a exigência de acordos coletivos entre a empresa e os sindicatos antes que os estabelecimentos permitam trabalhos em domingos e feriados.

A Portaria visa garantir que todos os trabalhadores ganhem as compensações adequadas, equilibrando as necessidades das empresas com os direitos. Como pagamento adicional ou folgas compensatórias.

Dessa maneira, a intenção é promover um diálogo mais próximo entre os empregadores e os sindicatos, a fim de estabelecer condições de trabalho adaptadas às necessidades de cada setor.

Sendo assim, os acordos coletivos devem especificar as formas de compensação, horários de trabalho e condições de descanso. Desse modo, os trabalhadores serão devidamente recompensados.

Vale ressaltar que a exigência da negociação coletiva se aplica para trabalhos em todos os domingos e feriados. Portanto, as empresas devem iniciar o processo o mais cedo possível.

Aspectos que permanecem inalterados

Apesar das novas leis para trabalhos nos feriados e domingos, a Lei 10.101/2000 ainda está em vigor. Ela permite o funcionamento do comércio em feriados.

Ou seja, as empresas podem continuar operando nesses dias, desde que respeitem as novas exigências de negociação coletiva. Assim, a distinção entre feriados e domingos permanece a mesma.

Portanto, a atenção às mudanças durante o processo de transição das novas leis é fundamental! Dessa forma, as empresas evitam conflitam trabalhistas e melhoram o ambiente de trabalho.

A Portaria n° 3.665/2023 vai entrar em vigor no dia 1° de julho de 2025. Embora apresente desafios para os empregadores, também é uma oportunidade para fortalecer as relações sindicais.

Vale ressaltar que ela mantém a permissão de feiras livres sem negociações coletivas e não afetará os serviços essenciais. Por exemplo, posto de combustíveis, padarias, hotéis, entre outros.


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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