O presidente Luiz Inácio Lua da Silva editou a Medida Provisória n° 1.294, corrigindo a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. O Congresso Nacional terá 120 dias para analisar a medida.
De acordo com a norma publicada, os brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036) seguirão isentos do IR. Para quem ganha acima, a tributação incide em “faixas”.
A mudança é válida para as declarações feitas a partir de 2026, com valores recebidos este ano. Isto é, não afeta os envios feitos para a Receita Federal em 2025.
Para saber mais detalhes, continue lendo o conteúdo abaixo. Boa leitura!
Tabela atualizada do Imposto de Renda
A partir de maio, a faixa de isenção do Imposto de Renda passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 na nova tabela. Nas demais faixas, houve atualização na parcela a deduzir.
Para quem ganha acima de R$ 3.036 (dois salários mínimos) por mês, a tributação começa a incidir em faixas, que chegam a um imposto de até 27,5%. A seguir, confira a tabela atualizada:
Renda mensal
Base de cálculo
Alíquota do IR
Parcela a deduzir
Até R$ 3.036
Até R$ 2.428,80
0%
R$ 0
De R$ 3.036 a R$ 3.533,31
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 182,16
De R$ 3.533,31 a R$ 4.688,85
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15%
R$ 394,16
De R$ 4.688,85 a R$ 5.830,85
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 675,49
Acima de R$ 5.830,85
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 908,73
Sancionada no dia 10 de abril, a Lei Orçamentária Anual estabeleceu um aumento real de 2,5% em comparação ao valor que vigorou no ano passado, mantendo o compromisso de reajuste do mínimo acima da inflação.
Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista.
Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.
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