O mês de janeiro é marcado por despesas como a compra de material escolar, o pagamento de IPVA e também o Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. Mas o que fazer quando a guia do IPTU não chega em sua casa?
Por ser uma despesa anual e prevista em lei, a responsabilidade de pagar o tributo é exclusivamente do contribuinte, e não se pode usar o atraso do recebimento da guia como uma desculpa válida para não cumprir a obrigação.
Além disso, muitas prefeituras já substituíram a impressão e envio da via física dos boletos pelo pagamento virtual.
Assim, o ideal é que o contribuinte se antecipe e emita a sua guia de pagamento do IPTU por conta própria, para ficar em dia com as suas obrigações evitar a cobrança de juros, multas, atualização monetária, além de possíveis honorários e custas judiciais em caso de inscrição na dívida ativa.
Caso a guia de pagamento não tenha chegado ao seu imóvel ou precise de uma segunda via do IPTU, veja a seguir o passo a passo para emitir o boleto:
- Acesse o site oficial da prefeitura de sua cidade;
- Localize a opção “IPTU 2025” ou a área de tributos;
- Após localizar a opção de consulta de IPTU, insira o número de cadastro do imóvel ou os dados do contribuinte;
- Escolha os meses que deseja pagar ou a opção de cota única com desconto;
- Por fim, gere o boleto de pagamento para download.
Em diversas prefeituras, o contribuinte terá a opção de pagar a cota única com desconto até a data de vencimento ou de pagar o IPTU parcelado. Além disso, a depender da localidade, o boleto poderá ser pago em bancos, lotéricas, por internet banking, via Pix, ou mesmo pelo cartão de crédito.
Vale lembrar que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é exclusivamente do contribuinte, e em caso de atraso, ainda que não tenha recebido o boleto, serão aplicadas multas, juros e demais penalidades previstas em lei.
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