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Overbooking no voo? Descubra quais são os seus direitos

Artigo escrito por Isabela Matsura em 23 de Janeiro de 2025

Imagina chegar no aeroporto para fazer uma viagem tão aguardada e descobrir que seu voo está lotado e você não poderá embarcar. Isso é o que chamados de overbooking.

Isso acontece quando a companhia aérea vendeu mais passagens do que o avião comporta. Dessa maneira, gera muita dor de cabeça e estresse para os passageiros impedidos.

No entanto, você tem vários direitos para ter suporte nessas situações, de acordo com a ANAC, e, em alguns casos, receber indenização. Para saber mais detalhes da Resolução, continue lendo!

O que é overbooking?

Overbooking é uma palavra em inglês cuja tradução literal é “excesso de reservas”. Assim, essa expressão é usada quando existem mais passagens vendidas do que a real capacidade do avião.

Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), o nome técnico é “preterição de embarque”, quando a empresa aérea nega o embarque a passageiros que cumprem todos os requisitos.

Infelizmente, isso pode acontecer por vários motivos. Entre eles:

  • Empresa vendeu passagens em excesso para não ficar no prejuízo caso alguém perde o voo ou cancele em cima da hora;
  • Reacomodação de passageiros quando tem cancelamento de um voo ou mudanças operacionais no aeroporto;
  • Substituição da aeronave por uma menor;
  • Erros de planejamento por falhas no sistema de comunicação interna das companhias aéreas.

Quais seus seus direitos em caso de overbooking?

Embora o overbooking seja frustrante, existem regulamentações para te proteger como passageiro. A companhia aérea é obrigada a oferecer assistência e compensação adequada.

Seus direitos estão protegidos pela Resolução 280 e 400 da ANAC. Quando o passageiro está no aeroporto de partida e acontece a preterição de embarque, a empresa deve:

  • Oferecer o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque;
  • Remarcar o voo, sem custo, para data e horário da conveniência do cliente;
  • Ou permitir embarque no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares.

Por outro lado, quando o passageiro está no aeroporto de escala ou conexão, ele deve:

  • Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo;
  • Permanecer onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado;
  • Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência ou embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se tiver disponibilidade;
  • Ou viajar por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc), com a empresa oferecendo assistência material ao passageiro.

Além disso, a companhia aérea também pode procurar voluntários dispostos a ir em outro voo ou pedir o reembolso integral da sua passagem, mediante pagamento ou não de indenização.

Assistência material

De acordo com a ANAC, assistência material “consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera”.

Assim, os serviços oferecidos pela companhia aéreas em caso de overbooking são:

  • A partir de 1 hora de atraso: direito à comunicação (internet, telefone, etc);
  • A partir de 2 horas de atraso: direito à alimentação (voucher, refeição, lanche, etc);
  • A partir de 4 horas de atraso: direito à serviço de hospedagem (somente em caso de necessidade de pernoite) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem. Se estiver no local onde mora, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Indenização por dano moral

Se você chegou ao seu destino final com 4 horas ou mais de atraso ou a companhia avisou sobre o overbooking com menos de 72h de antecedência, você pode exigir uma indenização.

Isso porque, mesmo que tenha recebido assistência material, pode ter outros prejuízos no decorrer da sua viagem. Por exemplo, perda da reserva de hotéis e faltas em compromissos.

Para isso, reúna provas de que compareceu ao check-in dentro do prazo e que aconteceu a preterição de embarque. Algumas dicas para conseguir a indenização são:

  • Tire foto do painel e do cartão de embarque;
  • Registre reclamações no balcão da companhia aérea;
  • Fotografe os passageiros esperando o embarque;
  • Guarde todos os cartões de embarque, e-mail de confirmação da passagem e recibos de gastos extras por conta do overbooking, se for o caso.

Em seguida, com essas provas, procure o Procon ou o escritório da ANAC ou o Juizado Cível para garantir seus direitos.


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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