O prazo para aderir ao Simples Nacional, regime tributário especial para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) termina nesta sexta-feira, 31 de janeiro. A solicitação é feita via internet, por meio do Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.
O Simples Nacional, ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é o sistema de simplificação tributária que unifica o pagamento de diversos tributos, incluindo impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS) e a contribuição patronal para previdência.
Os requisitos necessários para optar pelo Simples Nacional são ser uma Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que:
O prazo para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte aderirem ao Simples Nacional vai até o último dia útil do mês de janeiro.
No entanto, para empresas em processo de abertura, a opção pelo sistema pode ser feita em até 30 (trinta) dias do início de suas atividade, contados a partir do último deferimento (aprovação) de inscrição, seja municipal ou estadual. Porém, este prazo não pode ser maior do que 60 (sessenta) dias da data de inscrição no CNPJ.
Após fazer a solicitação, o empresário tem até o até o último dia útil de janeiro para regularizar eventuais pendências ou cancelar o pedido, a não ser que o pedido já tenha sido deferido (aprovado).
Caso o pedido seja negado, será expedido um termo de indeferimento.
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