Entre as contas tradicionais do começo do ano está o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e é comum ter dúvidas sobre quem deve pagar em caso de imóvel alugado.
Afinal, é o proprietário ou o inquilino que tem que arcar com a cobrança? Para ter essa resposta e descobrir de quem é a responsabilidade, basta continuar lendo o conteúdo abaixo.
Em geral, quem deve pagar o IPTU é o proprietário do imóvel. No entanto, isso pode mudar quando o contrato de locação estabelece, de forma clara, que é o inquilino quem fará o pagamento.
Ou seja, a quitação do imposto depende do acordo entre as duas partes. Por isso, é fundamental que as condições do aluguel sejam explicadas de maneira clara no contrato.
Mas, na hipótese de um inquilino ser responsável e não pagar o IPTU, o proprietário deve arcar com a cobrança. Se não, ele quem ficará com dívida ativa com o município.
Afinal, caso não pague o IPTU, o proprietário pode perder o imóvel ou ficar com uma dívida cada vez maior. Assim, se você tem um imóvel alugado, é sempre bom ter um dinheiro guardado.
Contudo, depois de fazer o pagamento, é possível acionar esse inquilino na justiça para rever esses valores, rescindir o contrato ou, até mesmo, vencer em uma ação de despejo.
Se você é quem deve pagar o IPTU, saiba que existem várias maneiras para arcar com a cobrança. Inclusive, há ótimas opções para fazer isso sem sair de casa.
Para fazer o pagamento pela internet ou aplicativo, basta informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel, além do CPF ou CNPJ para gerar o carnê.
Assim, o imposto pode ser pago nos bancos conveniados, caixas eletrônicos ou por meio do Internet Banking. Além disso, você também pode usar o cartão de crédito para pagar o IPTU.
Essa é uma excelente alternativa para quando não tem dinheiro no momento ou para ganhar pontos e milhas com o valor da tarifa. Portanto, solicite um cartão com programa de fidelidade, como:
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