Imposto de Renda 2025: descubra quem é isento!

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 05 de Março de 2025 2 min de leitura

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda e os ganhos dos contribuintes, mas, você pode ser isento do imposto! Para isso, é preciso atender a alguns requisitos.

Dessa maneira, você pode economizar dinheiro e ficar despreocupado. Para evitar problemas com a Receita Federal, confira quem deve declarar o Imposto de Renda!

Isenção do Imposto de Renda 2025

Em alguns casos, você pode ser isento do Imposto de Renda 2025. Por exemplo, dependentes sem rendimentos próprios ou patrimônio significativo, inclusos na declaração de outro contribuinte.

Aposentados e pensionistas com doenças gravas como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, também têm direito à isenção do Imposto de Renda, desde que apresentem laudos médicos.

Além disso, aqueles que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou poupanças não precisam declarar, se não tiverem outros rendimentos acima do limite tributável.

    Quando deve declarar o Imposto de Renda?

    Para não dever o Imposto de Renda 2025 e ter problemas com a Receita Federal, é fundamental conferir se você não faz parte das pessoas que devem arcar com a cobrança.

    Embora o Governo anunciou uma possível isenção para quem ganha até R$ 5 mil, a medida ainda precisa da aprovação do Congresso. Portanto, a faixa de isenção continua em R$ 2.824.

    Além disso, quem se enquadra em um ou mais dos critérios abaixo deve pagar o imposto:

    • Rendimentos tributáveis: recebeu mais de R$ 30.639,90 e 2024;
    • Atividade rural: receita bruta acima de R$ 153.199,50 ou quer compensar os prejuízos de anos anteriores;
    • Posse de bens ou diretos: acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
    • Operações financeiras: transações na Bolsa de Valores ou ganho de capital na venda de bens;
    • Residência no Brasil: passou a morar no país em 2024 e esteve até o fim do ano;
    • Isenção de ganho na capital: venda de imóveis residenciais, com reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias;
    • Rendimentos não tributáveis ou exclusivos na fonte (como heranças e indenizações): acima de R$ 200 mil.

    Portanto, fique atento às normas para cumprir suas obrigações!


    Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

    Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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