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Receita Federal passa a fiscalizar dados de cartão de crédito e PIX em bancos digitais

Nova regra amplia a fiscalização de dados que já ocorria nos bancos tradicionais e cooperativas de crédito

Artigo escrito por Jennifer Figueiredo em 08 de Janeiro de 2025

A Receita Federal começou a monitorar transações com cartão de crédito e PIX. Dados serão enviados ao Fisco por instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito a partir de agosto de 2025.

Os bancos tradicionais, públicos e privados, cooperativas de crédito e financeiras já enviavam informações relacionadas a movimentações como PIX, investimentos em ações, aplicações, seguros e previdência.

O que muda com a nova norma do Fisco para as instituições

Com a nova Instrução Normativa 2.219, de 2024, as instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito têm a obrigatoriedade de encaminhar esses dados a cada semestre por meio da plataforma e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Instituições de pagamento e Operadoras de cartão de crédito

As instituições de pagamento são empresas fiscalizadas pelo Banco Central (Bacen) e oferecem serviços de transações financeiras como PIX, TED, emissão de cartões, pagamento de boletos, etc.

Ou seja, engloba aplicativos de carteiras virtuais, bancos digitais e até varejistas, como lojas de departamento e redes de supermercados.

Enquanto que as operadoras são as administradoras de cartão de crédito e tudo que envolve essa ferramenta de pagamentos, desde a análise até a emissão e acompanhamento.

Quais dados serão fiscalizados pela Receita Federal?

Essas empresas que só serão obrigadas a apresentar as seguintes informações financeiras caso a movimentação mensal esteja acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas:

  • Pagamentos via PIX;
  • Transações no cartão de crédito;
  • Transferência entre contas do mesmo titular;
  • Rendimentos brutos de aplicações financeiras acumuladas mês a mês;
  • Câmbio e compra de moeda estrangeira;
  • Movimentações em planos de previdência privada;
  • Seguros de vida;
  • Pagamento de cotas em consórcio e lances que resultaram na contemplação, além de outras operações.

Respeito ao sigilo bancário

O ampliamento da fiscalização para as transações nas contas digitais e cartões de crédito pode preocupar alguns cidadãos. Afinal, serão divulgados detalhes de cada compra do contribuinte?

A Receita Federal esclarece que a nova medida está em conformidade com as normas legais, sigilo bancário e fiscal.

Dessa forma, não é possível identificar a natureza das transações dos usuários. Assim, será feito apenas um levantamento total das movimentações mensais sem sequer distinguir a modalidade da operação (se foi PIX, transferências, compras, etc.).

Se a soma de gastos ou de ganhos forem maiores que R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para empresas, as instituições deverão apresentar essas informações à Receita Federal.

Por fim, esses dados serão acrescentados ao sistema do Fisco com o objetivo de ter “um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade”, além de identificar e fiscalizar possíveis irregularidades, segundo a Receita Federal.

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Escrito por Jennifer Figueiredo Jornalista

Jornalista pela Universidade do Oeste Paulista, Analista de conteúdo e Redatora há 6 anos, apurando e escrevendo sobre educação, produtos e serviços financeiros.

  • Redatora Web SEO sobre produtos e serviços financeiros;
  • Analista de Conteúdo PL de Cartões de Crédito;
  • Graduada em Comunicação Social: Jornalismo pela UNOESTE.

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