Imposto de Renda 2025: veja quais rendimentos são isentos

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 21 de Março de 2025 2 min de leitura

A declaração do Imposto de Renda reúne muitas informações para entender quanto você movimentou financeiramente no ano-base, mas há rendimentos que são isentos e não tributáveis.

Isto é, não fazem parte da base de cálculo para o pagamento do imposto. Com isso, muitos questionam quais são eles e se devem informá-los à Receita Federal ao declarar o Imposto de Renda.

Para ter tirar suas dúvidas e saber mais, continue lendo o conteúdo abaixo!

Quais rendimentos são isentos de tributos?

Nem todos os rendimentos são considerados no cálculo do Imposto de Renda, uma vez que há aqueles que são isentos e não tributáveis. Ou seja, não há a incidência de imposto em:

  • Bolsas de estudo e pesquisa quando não há vantagem para o doador ou prestação de serviços;
  • Seguros e pecúlio pagos por morte de segurado, prêmios restituídos ou invalidez permanente;
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, plano de demissão voluntária, acidente de trabalho e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
  • Venda de bens até R$ 20 mil (ações em mercado de balcão) ou R$ 35 mil (demais casos);
  • Venda de imóveis se o valor for reinvestido em um imóvel residencial em até 180 dias;
  • Alienação anual de moeda estrangeira abaixo de US$ 5 mil;
  • Lucros e dividentes;
  • Aposentadoria e pensão depois dos 65 anos de idade;
  • Aposentadoria, reforma ou pensão em caso de doença grave ou acidente.

Vale lembrar que houve uma mudança no Imposto de Renda 2025 para os rendimentos obtidos no exterior. Assim, agora são tributados à alíquota de 15% definitivamente.

    Rendimentos isentos devem estar na declaração do Imposto de Renda?

    Mesmo os rendimentos isentos e não tributáveis devem constar na declaração do Imposto de Renda 2025. Afinal, a Receita Federal precisa saber a origem dos recursos.

    Para isso, basta informar na área de “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina e ter sua declaração retida pela instituição.

    Dessa maneira, além de atrasar a restituição do IRPF, também poderá ter que pagar multa. Portanto, preste muita atenção no preenchimento e, se preferir, use a declaração pré-preenchida.


    Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

    Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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