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Rio de Janeiro aprova Projeto de Lei que institui o Tax Free para turistas estrangeiros

Artigo escrito por Isabela Matsura em 05 de Dezembro de 2024

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 4.413/24, que institui o Tax Free. Assim, busca impulsionar o consumo de turistas estrangeiros.

Isso porque, se a PL for sancionada, haverá a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas realizadas para pessoas físicas não residentes no Brasil.

Dessa forma, seria uma ação pioneira para os demais estados do Brasil. Para saber mais detalhes da novidade e o qual a proposta do Projeto de Lei, continue lendo a seguir!

Aprovação do Projeto de Lei no Rio de Janeiro

O Projeto de Lei 4.413/24 que institui o Tax Free para turistas estrangeiros no Rio de Janeiro, segue agora para o Governador do Estado. Ele tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o PL.

De acordo com o Governo, essa medida pode alavancar o consumo e tornar o estado um destino favorável para as compras. Dessa maneira, melhorando a economia local.

Assim, segundo o Governador do Rio de Janeiro, o estado seria pioneiro no cenário nacional:

“O objetivo é nos alinhar às práticas de sucesso internacionais, já implementadas em países como Uruguai, Argentina e Chile, com o fito de estimular o consumo de turistas estrangeiros, fortalecendo o turismo local e tornando o Rio um destino também famoso para compras, além das atividades culturais e de lazer”.

Além disso, os parlamentares também aprovaram a inclusão de uma emenda que determina a necessidade de realização de um processo licitatório pelo Poder Executivo para a contratação de empresa para apoio na restituição do ICMS.

Como funcionaria o Tax Free no Rio de Janeiro?

Se o Projeto de Lei que propõe o Tax Free no Rio de Janeiro for sancionado, a restituição terá seu montante limitado ao ICMS destacado em nota fiscal. Para a isenção ser válida, é preciso:

  • Fazer compras de forma presencial com cartão de crédito emitido no exterior;
  • Dar saída às mercadorias do território nacional em até 30 dias após a compra;
  • Manifestar a intenção do pedido de restituição na hora da compra;
  • As mercadorias não devem estar sujeitas ao regime de substituição tributária, nem ser prestação de serviços ou mercadorias associadas.

Além disso, para ter acesso ao Tax Free, o consumidor deve comprovar a saída definitiva da mercadoria por portos e aeroportos situados no Rio de Janeiro.

Portanto, a nota fiscal e as mercadorias devem ser verificadas pela fiscalização tributária estadual e o comprovador deve apresentar o documento de compra e passaporte emitido no exterior.

Vale ressaltar que o benefício será regulamentado pelo Governo do Estado. Ademais, estabelecimentos que optaram pelo Simples Nacional e MEI não poderão ser credenciados.


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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