A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 4.413/24, que institui o Tax Free. Assim, busca impulsionar o consumo de turistas estrangeiros.
Isso porque, se a PL for sancionada, haverá a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas realizadas para pessoas físicas não residentes no Brasil.
Dessa forma, seria uma ação pioneira para os demais estados do Brasil. Para saber mais detalhes da novidade e o qual a proposta do Projeto de Lei, continue lendo a seguir!
O Projeto de Lei 4.413/24 que institui o Tax Free para turistas estrangeiros no Rio de Janeiro, segue agora para o Governador do Estado. Ele tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o PL.
De acordo com o Governo, essa medida pode alavancar o consumo e tornar o estado um destino favorável para as compras. Dessa maneira, melhorando a economia local.
Assim, segundo o Governador do Rio de Janeiro, o estado seria pioneiro no cenário nacional:
“O objetivo é nos alinhar às práticas de sucesso internacionais, já implementadas em países como Uruguai, Argentina e Chile, com o fito de estimular o consumo de turistas estrangeiros, fortalecendo o turismo local e tornando o Rio um destino também famoso para compras, além das atividades culturais e de lazer”.
Além disso, os parlamentares também aprovaram a inclusão de uma emenda que determina a necessidade de realização de um processo licitatório pelo Poder Executivo para a contratação de empresa para apoio na restituição do ICMS.
Se o Projeto de Lei que propõe o Tax Free no Rio de Janeiro for sancionado, a restituição terá seu montante limitado ao ICMS destacado em nota fiscal. Para a isenção ser válida, é preciso:
Além disso, para ter acesso ao Tax Free, o consumidor deve comprovar a saída definitiva da mercadoria por portos e aeroportos situados no Rio de Janeiro.
Portanto, a nota fiscal e as mercadorias devem ser verificadas pela fiscalização tributária estadual e o comprovador deve apresentar o documento de compra e passaporte emitido no exterior.
Vale ressaltar que o benefício será regulamentado pelo Governo do Estado. Ademais, estabelecimentos que optaram pelo Simples Nacional e MEI não poderão ser credenciados.